O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reviu uma sentença que condenava o candidato do PSOL à prefeitura da capital, Guilherme Boulos, por propaganda antecipada.

A Corte publicou na terça-feira 20 o acórdão, concluindo que o deputado federal não solicitou voto em panfletos distribuídos na cidade.

A sentença inicial sustentava que Boulos teria promovido campanha eleitoral antes de 16 de agosto (data oficial de início da disputa) por meio de “palavras mágicas”, apesar de não haver pedido expresso de voto. Uma das mensagens nos panfletos dizia: “Boulos já fez muito por São Paulo e fará mais ainda”.

No julgamento do recurso, o relator, Regis de Castilho, avaliou que os materiais não tinham caráter eleitoral, uma vez que não houve pedido de voto ou menção à futura candidatura.

Segundo o juiz, os materiais apenas exaltavam Boulos e pautas defendidas por ele, além de informar o apoio do presidente Lula (PT) ao deputado. Por unanimidade, prevaleceu a manifestação do relator. A decisão reformada determinava que Boulos e o PSOL pagassem multa de 5 mil reais cada.

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Última Atualização: 21/08/2024