O Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP) da Bolívia decidiu que o ex-presidente Evo Morales está impedido de concorrer a um novo mandato presidencial. A decisão foi tomada em sessão ampliada e será publicada nos próximos dias no Diário Constitucional Plurinacional.
A resolução, segundo informações do portal Ahora el Pueblo, estabelece a inconstitucionalidade da reeleição presidencial contínua ou descontínua, com base na interpretação do artigo 168 da Constituição boliviana.
De acordo com o texto aprovado pelo TCP, o presidente e o vice-presidente podem ser reeleitos apenas uma vez de forma contínua.
A redação afirma que “a constitucionalidade do artigo 4.I da Lei de Implementação Regulatória (Lei 381 de 21 de maio de 2013), conforme interpretação dada por este julgador constitucional, em relação ao artigo 168 do CPE, [indica] que o presidente e o vice-presidente são elegíveis para reeleição uma única vez, de forma contínua; considerando que a expressão ‘uma única vez’ implica também a limitação ao alcance de um terceiro mandato, contínuo ou descontínuo”.
A medida revoga o entendimento anterior que permitia uma reeleição adicional em casos de alternância de mandatos. Com isso, o ex-presidente Evo Morales, que já governou a Bolívia por três mandatos entre 2006 e 2019, fica juridicamente impedido de retornar à disputa eleitoral, mesmo após um período fora do cargo.
A decisão também incluiu a rejeição de uma ação abstrata de inconstitucionalidade contra trechos da Lei de Aplicação Normativa e da Lei do Regime Eleitoral. Com isso, o entendimento do TCP ganha força e respaldo normativo, encerrando, no plano jurídico, a possibilidade de uma nova candidatura de Morales com base em uma interpretação mais ampla da reeleição descontínua.
Em resposta, Evo Morales se manifestou por meio de sua conta oficial na rede social X (antigo Twitter), contestando a decisão.
“A atual Constituição Política Boliviana não proíbe a reeleição descontínua. O artigo 168 da nossa Constituição estabelece: ‘O mandato do presidente e do vice-presidente do Estado é de cinco anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez de forma contínua’”, escreveu o ex-presidente.
Em outra publicação, Morales criticou os magistrados do TCP.
“O Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP), com maioria de juízes de fato (autoprorrogados ilegalmente) por meio da Sentença 007/2025, estabelece que nenhum cidadão boliviano pode ser reeleito de forma contínua ou descontínua, violando o artigo 168 da Constituição Política do Estado (CPE) que apenas proíbe a reeleição contínua”, afirmou.
O julgamento do TCP ocorre em meio a um cenário político em transformação no país. Recentemente, o presidente Luis Arce anunciou que não será candidato à reeleição. Com Arce fora da disputa e Morales impedido, a configuração das eleições presidenciais previstas para os próximos anos tende a se alterar substancialmente.
A decisão do TCP abre espaço para a ascensão de novas lideranças políticas, tanto no campo governista quanto na oposição.
A continuidade do Movimento ao Socialismo (MAS) como força política dominante dependerá de sua capacidade de reorganização em torno de outro nome que consiga manter a base eleitoral construída sob a liderança de Morales.
O ex-presidente havia tentado retornar ao poder após renunciar em 2019 em meio a uma crise política. Em 2020, o MAS venceu as eleições com Luis Arce como candidato, mantendo o partido no governo. Desde então, especulava-se sobre a possibilidade de Morales disputar novamente a presidência, cenário que agora é descartado com a decisão do tribunal constitucional.
A publicação oficial da sentença no Diário Constitucional Plurinacional, prevista para os próximos dias, deverá detalhar os fundamentos jurídicos e os efeitos práticos da decisão.
Embora não se descarte a possibilidade de recursos ou contestações em instâncias internacionais, no plano interno, a medida representa um encerramento definitivo do caminho legal para uma nova candidatura de Evo Morales à presidência da Bolívia.
A decisão do TCP marca um novo capítulo no debate sobre os limites da reeleição no país. O artigo 168 da Constituição boliviana, aprovado em referendo, limita os mandatos presidenciais a dois consecutivos, mas a interpretação vinha sendo objeto de disputas judiciais e políticas desde 2016, quando um novo referendo rejeitou a possibilidade de uma reeleição adicional, mas o TCP autorizou posteriormente a candidatura de Morales com base em tratados internacionais.
A nova interpretação adotada pela corte, no entanto, altera esse entendimento e estabelece um precedente que poderá influenciar futuras candidaturas e reinterpretações constitucionais. Até o momento, não há confirmação sobre eventuais iniciativas do MAS para contestar a decisão por vias judiciais ou legislativas.