O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Desta forma, o TRF2 reformou a sentença da Justiça Federal no Rio de Janeiro que julgou improcedente a ação do MPF. A ação foi ajuizada pelo procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF no Rio de Janeiro.
Em decisão unânime, a 8ª Turma do TRF2 considerou que Vasques usou sua posição institucional e a imagem da PRF para promover o então presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) durante o período eleitoral de 2022.
Segundo a manifestação apresentada pelo MPF, as condutas de Vasques violaram os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade. Para o MPF e o tribunal, o ex-diretor da PRF instrumentalizou atos oficiais, eventos institucionais e canais de comunicação pública, como suas redes sociais, para fins político-partidários.
As condutas caracterizadas como atos de improbidade incluem a participação em solenidade de formatura da PRF exaltando o Governo Federal e o uso de contas pessoais em redes sociais, vestindo o uniforme da PRF, para agradecer e promover o candidato à reeleição (incluindo pedido explícito de voto).
O TRF2 também considerou grave o episódio da entrega pública de uma camisa de time de futebol com o número 22 ao então ministro da Justiça.
A procuradora regional da República Mônica de Ré reforçou o caráter ímprobo das condutas do ex-diretor. “Não há dúvidas de que ele cometeu ato ímprobo ao enaltecer a figura do então presidente da República, candidato à reeleição, e personalizar os atos praticados durante seu mandato em suas redes sociais”, afirmou.
“Há nos autos elementos a utilização de suas contas privadas a fim de promover enaltecimento de agente público candidato à reeleição, inclusive com pedido explícito de voto na véspera do segundo turno de votação”, complementou a procuradora.
Entre as penas fixadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021), Vasques foi condenado ao pagamento de multa de R$ 546.631,92 (24 vezes sua última remuneração como diretor) e ficou proibido, por quatro anos, de contratar com o poder público ou ter benefícios e incentivos fiscais e creditícios.