A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu por unanimidade, na quarta-feira 4, anular uma ação da Lava Jato que havia levado à condenação dos ex-executivos Simão Tuma, da Petrobras, Rogério Cunha, da empreiteira Mendes Júnior, e Renato Rodrigues, da Odebrecht.

A decisão resulta do fato de a denúncia do Ministério Público Federal ter se baseado em elementos dos sistemas Drousys e My Web Day B, provenientes do acordo de leniência da Odebrecht e já declarados imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal.

O relator do recurso no TRF-4, desembargador Loraci Flores, afirmou que os registros no sistema Drousys, por exemplo, aparecem 17 vezes na peça do MPF.

Ao anular toda a ação penal, Flores afirmou que o Ministério Público pode apresentar uma nova denúncia, desde que ela não esteja fundada em elementos probatórios considerados nulos.

“Cabe declarar a nulidade da integralidade do material probatório obtido a partir do sistema Drousys, com a declaração de nulidade das decisões proferidas pelo juízo a quo”, concluiu o relator.

Em setembro de 2023, o ministro do STF Dias Toffoli invalidou todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, firmado em 2016 com o MPF e homologado no ano seguinte pelo então juiz Sérgio Moro.

Na ocasião, Toffoli mandou a Polícia Federal apresentar o conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, cujo acervo é formado por diálogos entre procuradores da Lava Jato e juízes que avaliaram processos da operação. O ministro chamou de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre acusação e magistrados.

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Last Update: 05/06/2025