O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, na quarta-feira 26, rejeitar a ação do Partido dos Trabalhadores contra a deputada federal Rosangela Moro (União-SP). O partido pedia a cassação do mandato da parlamentar pela mudança de domicílio eleitoral.
O PT alegava que, ao ser eleita por São Paulo em 2022 e, em 2024, mudar o título de eleitor para o Paraná, a deputada teria cometido “fraude à representatividade” contra os eleitores.
O relator do processo, o desembargador Guilherme Hernandes, entendeu que não existe previsão legal que impeça o candidato de alterar seu domicílio após as eleições.
“A condição de elegibilidade de domicílio eleitoral na circunscrição onde o candidato irá concorrer deve ser aferida no momento do registro da candidatura”, disse.
As movimentações da política paranaense se intensificaram à medida que se aproximava o julgamento que poderia levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
A ideia era que Rosangela poderia concorrer na vaga eventualmente deixada pelo seu marido. Moro, entretanto, também escapou da cassação.