TRE de São Paulo decide cassar o prefeito e a vice de Barueri

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, em julgamento virtual concluído nesta quarta-feira 17, cassar os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação em 2024. Cabe recurso.

Ao acolher os embargos de declaração uma modalidade de recurso , a Corte reverteu a decisão de agosto em que rejeitou a cassação dos mandatos. Agora, determinou a inelegibilidade por oito anos de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan.

A ação partiu da coligação Aqui Tem Barueri, formada por União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT, e do Diretório Municipal do União Brasil.

Votaram pela cassação o juiz Régis de Castilho, os desembargadores Encinas Manfré e Mairan Maia e a juíza Cláudia Bedotti. Ficaram vencidos o relator, juiz Cláudio Langroiva, o juiz Rogério Cury e o presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes.

A tramitação do processo ilustra a indefinição da Corte. Em abril, os magistrados haviam decidido pela cassação do prefeito e da vice, por 5 votos a 2. Quatro meses depois, ao julgarem um recurso, afastaram a decisão anterior, por 4 votos a 3. Agora, novamente por 4 a 3, voltam a decidir por cassar Piteri e Marques.

O caso envolve a divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan — então prefeito — no Instagram durante a campanha de 2024 para enaltecer Piteri e depreciar o candidato adversário Gil Arantes (União).

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