Trabalhadores com vínculo empregatício pelo regime CLT já podem, desde sexta-feira (16), transferir suas dívidas por meio de portabilidade para instituições financeiras que ofereçam taxas de juros menores. A medida, promovida pelo Programa Crédito do Trabalhador, permite a migração de dívidas antigas para bancos com condições mais vantajosas.
A adesão ao programa é feita de forma totalmente digital, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A expectativa é que a medida beneficie milhões de trabalhadores, injetando até R$ 120 bilhões na economia, melhorando a renda das famílias e impulsionando o desenvolvimento do país.
Até o momento, já foram emprestados cerca de R$ 11,4 bilhões, beneficiando mais de dois milhões de trabalhadores em todo o país. O programa conta com 39 instituições financeiras que executam linhas de crédito em mais de 70 bancos habilitados.
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O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou: “O CDC atualmente apresenta uma taxa de juros acima de 8%. Com o programa, o trabalhador poderá renegociar sua dívida, possivelmente pagando menos da metade, o que garantirá um alívio financeiro no orçamento pessoal.”
Além do CDC, trabalhadores podem substituir outras dívidas, incluindo financiamentos, rotativo do cartão de crédito e cheque especial, por um crédito com juros significativamente menores. O novo empréstimo pelo Programa Crédito do Trabalhador automaticamente quita a dívida antiga.
Para reduzir a dívida, a troca ainda não foi implementada pela Carteira de Trabalho Digital e, portanto, é necessário procurar a instituição financeira de origem. A partir de 6 de junho, será possível a migração de qualquer banco.
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A média dos empréstimos é de R$ 5.383,22 por contrato, com parcela média de R$ 316,61, a ser paga em 17 meses. São Paulo lidera com o maior volume de recursos (R$ 3 bilhões), seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Luiz Marinho concluiu que “as instituições podem competir baixando ainda mais os juros, de modo a não perderem clientes, em uma espécie de leilão entre bancos. Além disso, esta iniciativa permite ampliar o valor do empréstimo se houver margem no consignável.”
Da Redação