
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta terça-feira (9), o julgamento de seis acusados de participação na tentativa de golpe de Estado de 2022, avançando sobre o chamado “núcleo 2” da articulação golpista. A análise ocorre meses depois de o Supremo condenar o “núcleo crucial”, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. Agora, os ministros vão decidir se recebem ou não a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro deste ano.
O grupo é apontado como responsável por coordenar ações operacionais para manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral, incluindo o uso irregular da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno. Entre os acusados estão:
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal;
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor presidencial;
- Filipe Martins, ex-assessor internacional;
- Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
- Mário Fernandes, general da reserva;
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF.

A denúncia se apoia em extensa investigação da Polícia Federal, cujo relatório final foi entregue no fim de 2023. A PGR estruturou cinco ações penais, denunciando 34 pessoas. O STF abriu processos contra 31, e 24 já foram condenadas.
O núcleo que agora chega à Primeira Turma é descrito como o responsável por operacionalizar medidas essenciais do plano golpista, articulando manifestações, monitorando autoridades e redigindo a chamada “minuta do golpe”, documento que previa medidas de exceção.
A PGR sustenta que o grupo atuou no interior do Estado e com influência de setores militares, seguindo uma hierarquia estruturada.
Segundo a denúncia, os integrantes “propagaram notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizaram ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo”, além de coordenar “ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”.
Entre os crimes imputados estão abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos), golpe de Estado (4 a 12 anos), organização criminosa (3 a 8 anos), dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A PGR defende a soma das penas e afirma que todos tinham conhecimento do plano central, inclusive sobre o uso da PRF para dificultar o voto de eleitores contrários a Bolsonaro. A acusação também menciona a elaboração de um decreto golpista e a existência de um plano para matar autoridades.
Na fase final do processo, o Ministério Público reiterou ao STF que o ex-presidente Jair Bolsonaro liderou uma organização criminosa baseada em um “projeto autoritário de poder”. Para a PGR, “deles partiram as principais decisões e ações de impacto social”.
O julgamento será transmitido aqui: