O Sindicato dos Comerciários de Taquari exigiu o pagamento de parcelas de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço vencidas de uma empresa de instalação de energia solar de Taquari.

Foram cobrados R$ 3.488,81, provenientes de dois meses de depósitos em atraso de cinco funcionários da empresa. Os valores foram depositados na conta dos trabalhadores junto ao fundo de garantia. A direção do Sindicato destaca que a entidade desenvolve um trabalho constante para verificar a aplicação das leis trabalhistas por parte das empresas.

“Estamos sempre verificando diversas empresas e verificando o cumprimento da lei e das convenções coletivas. Nossa ação é no sentido de fazer cumprir. Sempre tentamos o diálogo para a resolução dos problemas de forma possível para todos, mas tendo a proteção do trabalhador como nossa única prioridade”, afirma Raul Cerveira, tesoureiro do Sindicato.

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Os empregadores devem depositar 8% do valor do salário de cada funcionário até o dia 20 de cada mês. Os depósitos são feitos em uma conta do trabalhador vinculada ao fundo e operada pela Caixa.

Além da demissão sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em outras oportunidades, incluindo no término do contrato por prazo determinado, na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, na aposentadoria, em caso de declaração de calamidade devido a desastre natural, no falecimento do trabalhador, quando o trabalhador completar 70 anos, quando o trabalhador ou dependente tiver doenças terminais, câncer ou HIV, quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos e para pagamento de financiamento imobiliário e colocação de prótese e órtese.

Informações: CTB-RS.

 

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Última Atualização: 02/07/2024