Uma auxiliar de cozinha vai receber R$ 7 mil de indenização por danos morais depois de ser discriminada pelo simples fato de ser mulher, conforme a decisão de 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP).
De acordo com os autos, o chefe dizia que a funcionária não tinha qualidade para estar ali e que não poderia ser promovida, uma vez que era mulher e mulher dá muito trabalho.
A funcionária chegou a ser promovida durante um período de licença médica do chefe, que quando voltou ao trabalho, questionou a promoção e ainda alegou que a oportunidade deveria ter sido oferecida a um homem.
Uma testemunha confirmou os relatos e acrescentou que promoções deveriam ser destinadas apenas a funcionários do sexo masculino, mesmo que eles tivessem menos tempo de serviço em comparação às funcionarias.
A Justiça, então, entendeu que a empresa “sistematicamente adotava práticas discriminatórias, priorizando homens em processo de promoção e relegando mulheres a posições inferiores, independentemente de suas qualificações ou tempo de serviço”.
*Com informações do Conjur.
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