Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que é inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tira das redes sociais a responsabilidade sobre o conteúdo postado por seus usuários.

“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é inconstitucional”, disse o ministro.

O STF analisa a constitucionalidade do artigo desde a semana passada. O artigo 19 determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos considerados ilegais após ordem judicial.

Segundo Toffoli, o artigo não protege os direitos e garantias individuais.

“Seja porque, desde a sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais, conforme adiante se demonstrará, seja porque, como já demonstrado, não apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes, a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios e de seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais”, afirmou.

Relator do caso, Toffoli foi o primeiro a iniciar a leitura do voto. No entanto, a sessão foi adiada antes que o ministro concluísse.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (5).

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Last Update: 05/12/2024