O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli anulou uma decisão da Justiça Federal que ordenava a condução coercitiva da advogada e ex-BBB Adélia de Jesus Soares para depor como testemunha na CPI das Bets no Senado.
A decisão foi assinada na segunda-feira 12. Participante da edição 16 do reality show da TV Globo, a advogada é investigada pela polícia por suspeitas de auxiliar estrangeiros a explorar apostas ilegais no Brasil.
O esquema de fraudes teria um impacto bilionário, segundo a investigação, iniciada na Polícia Civil do Distrito Federal e posteriormente enviada à Polícia Federal em razão da natureza e da abrangência dos potenciais crimes.
As apurações apontam que a advogada teria colaborado com uma organização estrangeira para estruturar e operar ilegalmente jogos de azar no Brasil.
Adélia deveria prestar esclarecimentos à comissão em 29 de abril. No dia anterior, uma decisão do STF reforçou a obrigatoriedade de depor, mas permitiu à advogada ficar em silêncio diante de questões que pudessem comprometê-la.
O colegiado presidido pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), então, acionou a Justiça Federal de São Paulo para garantir sua participação. Na sequência, os defensores da ex-BBB foram a Toffoli contra a determinação. Com a nova decisão, o ministro desobrigou Adélia de ir à CPI por considerar que ela está em “condição dúbia, ora figurando como testemunha, ora como investigada”.
Na sessão desta quarta-feira 14, na qual a CPI ouve o influenciador Rico Melquíades, a relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS) disse que o novo entendimento do ministro do STF é “vexatório”. A comissão pode recorrer. A defesa de Adélia não foi localizada pela reportagem.