O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital para condenar a Prefeitura de São Paulo e um hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) a reparar um recém-nascido em R$ 80 mil, dos quais R$ 60 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
A 8ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou ainda indenização de R$ 20 mil à mãe da criança, que teve o dedo amputado por erro médico durante internação na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal.
O erro aconteceu durante a administração do medicamento do bebê, que é prematuro. A equipe fez um garroteamento para inserir um acesso na mão da criança que causou necrose e, consequentemente, perda do polegar direito do bebê.
No prontuário médico, constam anotações que atribuem o erro ao garroteamento prolongado.
“A identificação do ilícito é determinada pela conduta culposa, que registra a ausência de observância das condutas preconizadas na literatura médico científica durante a internação. O dano está representado pelos prejuízos extrapatrimoniais experimentados. O nexo causal fica bem evidenciado, porquanto a amputação decorre de garroteamento prolongado do polegar esquerdo da criança. Assim, presentes tais elementos, resta configurado o dever de indenizar”, defendeu o relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior.
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