TJ-SP suspende descontos de empréstimo consignado não contratado por aposentado

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata dos descontos referentes a um empréstimo consignado não solicitado por um aposentado que reside no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Gorga Campos, da 6ª Vara Cível da capital paulista, que concedeu tutela de urgência ao reconhecer indícios de fraude na contratação.

De acordo com o processo, o aposentado passou a sofrer descontos mensais de cerca de R$ 1,2 mil em seu benefício previdenciário, embora nunca tenha contratado empréstimo consignado nem mantido qualquer vínculo anterior com a instituição financeira responsável pela operação.

Na ação judicial, o autor apontou diversas inconsistências cadastrais que reforçam a suspeita de fraude, como divergência de endereço, e-mail e telefone, além da utilização de fotografia falsa no suposto procedimento de contratação digital.

O aposentado também destacou que o valor do empréstimo, superior a R$ 45 mil, foi creditado em uma conta bancária aberta de forma digital em seu nome, mas em outro município, sem seu conhecimento ou autorização, circunstância que, segundo ele, evidencia ainda mais a irregularidade da operação.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou plausíveis as alegações apresentadas. Na decisão, o juiz ressaltou que o comprovante de residência juntado aos autos demonstra que o autor reside no Rio de Janeiro, em endereço diferente daquele informado na cédula de crédito bancário contestada. Também chamou atenção para a rapidez das transações, destacando que poucos dias se passaram entre a abertura da conta, a liberação do crédito e a transferência dos valores, o que, segundo o julgador, é compatível com práticas típicas de fraude.

Com isso, o juiz determinou que o banco suspenda imediatamente todos os descontos relacionados ao empréstimo questionado. A decisão também proíbe qualquer ato de cobrança, bem como a inclusão do nome do aposentado em cadastros de inadimplentes. Além disso, foi ordenado o bloqueio imediato da conta bancária aberta sem autorização, impedindo qualquer movimentação até o julgamento final da ação.

*Com informações do Conjur.

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