A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, parte de uma sentença da 1ª Vara Criminal de Jacareí que condenou um homem por torturar o próprio filho. A pena foi redimensionada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, a criança vivia sob a guarda da avó paterna. A partir dos 11 anos, quando o pai passou a dividir o imóvel com os dois, o filho começou a ser vítima de ameaças de morte e de agressões.
Relatora do recurso, a desembargadora Marcia Monassi afirmou que a versão da vítima foi “absolutamente consistente” e corroborada pelo laudo pericial.
A defesa, por sua vez, tentava desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos.
“A prova oral é uníssona no sentido de que o acusado frequentemente castigava a vítima, com violência, simplesmente por preteri-lo em relação ao filho caçula”, sustentou a relatora.
Acompanharam Monassi os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto. O acórdão é de 22 de dezembro, mas o TJ-SP divulgou a decisão nesta segunda-feira 20.