TJ-MT anula acórdão após citar artigo do Código Civil que não existe

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu na última terça-feira 6, por unanimidade, anular o acórdão de um julgamento de março — proferido pelo mesmo colegiado — que citava um artigo inexistente do Código Civil.

A polêmica diz respeito ao artigo 603, a dispor sobre a rescisão de contratos de prestação de serviços. Constava do acórdão anulado que esta seria a redação do artigo: “Se o dono da obra desistir da execução do contrato sem justa causa, pagará ao empreiteiro todas as despesas que houver feito, o lucro que razoavelmente obteria e mais metade deste lucro”.

Na verdade, o artigo 603 define que: “Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato”.

O TJ-MT analisava o recurso de uma prestadora de serviços de construção civil contra uma sentença da Quinta Vara Cível de Cuiabá. Ao recorrer contra o acórdão do julgamento de março, a empresa apontou ausência de fundamentação.

Diante do erro, a Primeira Turma concluiu ser nulo um acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões. Os magistrados determinaram, então, um novo julgamento do caso.

Artigo Anterior

Dino reage no STF: voto contundente contra suspensão de ação penal e crítica à Câmara

Próximo Artigo

Para marcar o 1º de maio, Plenário debateu desafios do mundo do trabalho

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!