O jornalista e militante petista, Breno Altman, foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo por injúria, em um processo movido pelos sionistas André Lajst e Alexandre Schwartsman. A sentença, proferida pelo juiz de primeira instância Fabricio Reali Zia, estabeleceu uma pena de três meses em regime aberto, substituída por multa no valor de quinze salários mínimos.
Altman foi condenado por ter chamado os sionistas de “covardes” e “desqualificados”, em resposta a ataques que sofreu previamente, onde foi comparado a um “kapo”. Apesar da decisão judicial, que cabe recurso, Altman expressou em nota pública que essa condenação, embora injusta, é motivo de orgulho, ressaltando que suas palavras foram uma resposta legítima a ofensas anteriores e à tentativa de silenciamento por parte de setores alinhados ao sionismo.
O despacho judicial que condenou Altman se fundamenta na defesa da honra como uma barreira às liberdades de expressão e de imprensa, alegando que as palavras proferidas pelo jornalista “não dizem respeito ao exercício de crítica, mas são adjetivos pejorativos direcionados a pessoas certas, palavras que consistem em xingamento, quais sejam, “covardes” e “desqualificados”, os quais emergem, como dito, em ambiente de extrema hostilidade entre as partes”.
No entanto, a Constituição Federal estabelece que “é livre a manifestação do pensamento” e reconhece um único limite a este direito: o anonimato. A “legislação penal” citada pelo magistrado é inferior na hierarquia jurídica à norma constitucional, não podendo, portanto, se sobrepor à Constituição.
A condenação de Altman é, portanto, um ataque não apenas pessoal, mas também um ataque a todos os que se solidarizam com o povo palestino e criticam as atrocidades cometidas pelo Estado israelense. Essa decisão judicial deve ser vista como um capítulo na luta contra a ditadura do sionismo, que busca silenciar qualquer crítica ao regime israelense, tanto no Brasil quanto em outros países.
O caso de Altman não é isolado. O ataque ao militante petista pelo judiciário se insere em uma conjuntura mais ampla de perseguição e censura contra opositores dos crimes do sionismo e apoiadores da luta do povo palestino em todo o planeta. Nos EUA, na Europa e em diversos países, a ditadura sionista reprime duramente o mero desfraldar da bandeira nacional palestina.
A luta contra o sionismo e pela libertação da Palestina enfrenta, cada vez mais, obstáculos não apenas políticos, mas também judiciais, com a justiça sendo utilizada como ferramenta de repressão. É preciso por um fim a todas as restrições inconstitucionais à livre manifestação da opinião, que não importa qual pretexto use, sempre se voltará contra os oprimidos e em defesa dos verdadeiros opressores.