A Justiça do Trabalho determinou que a Bytedance Brasil, empresa responsável pelo TikTok no país, exija alvará judicial para crianças e adolescentes que realizam trabalho artístico na plataforma. A rede social chinesa também terá de pagar 100 mil reais em indenização por danos morais, segundo a decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assinada na última quarta-feira 4.

O julgamento no TRT-2 envolve recurso do TikTok contra uma sentença da primeira instância. Na ação original, procuradores do Ministério Público alegaram ter visto trabalho infantil artístico na plataforma, com a presença de crianças e adolescentes em vídeos realizando atividades como desafios, unboxing de produtos e dramatizações do cotidiano, sem qualquer controle por parte da empresa.

Em novembro de 2024, a juíza Emanuela Angélica Paupério acolheu os pedidos do MPT e determinou que a plataforma se abstivesse de permitir tais conteúdos, salvo quando autorizados judicialmente, sob pena de multa de 10 mil reais por infração.

A Bytedance recorreu, alegando que a sentença violaria a liberdade de expressão, a livre iniciativa e a livre concorrência. A empresa ainda mencionou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, cuja constitucionalidade é alvo de julgamento no Supremo Tribunal Federal. Lá, três ministros já votaram para derrubar o trecho.

O entendimento da 15ª Turma do TRT-2, no entanto, difere dos argumentos da empresa. A desembargadora Elisa Maria de Barros Pena, relatora do caso, afirmou em seu voto que qualquer tipo de trabalho por menores de 16 anos é vedado pela Constituição e que a participação em atividades artísticas exige alvará judicial específico, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Não se trata de censura ou atentado à liberdade de expressão, mas apenas condicionamento da difusão do conteúdo ao cumprimento das normas protetivas da criança e do adolescente”, escreveu a magistrada. Ela ainda frisou que a plataforma tem, sim, responsabilidade quanto ao que é veiculado nela, além de justificar as medidas como uma forma de controlar e enquadrar a atuação dos menores na rede.

A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. A reportagem não conseguiu contato com a Bytedance Brasil para comentar a decisão. O espaço segue aberto.

Em abril, o TikTok já havia sido condenado pelo TRT-2 por não exigir alvará judicial para trabalho artístico infantil, como determina o artigo 149 do ECA. Duas semanas depois, no entanto, o tribunal anulou a decisão por um “equívoco processual”, após recurso apresentado pela empresa.

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Last Update: 06/06/2025