O tarifaço de 50% determinado pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, sobre parte dos produtos brasileiros entrou em vigor nesta quarta-feira (6). A medida afeta quase 40% das mercadorias vendidas aos estadunidenses, o que representa 4% do total das exportações nacionais. Embora 700 itens tenham sido excluídos do embargo, carnes, café, calçados, pescados, entre outros, serão duramente atingidos. Para proteger a indústria de exportação, o governo Lula finaliza um pacote de medidas de apoio ao setor produtivo. O anúncio poderá ser feito ainda nesta quarta-feira (6).
Na véspera, o presidente Lula se reuniu com ministros do governo para deliberar sobre a medida desproporcional levada adiante pelo oligarca republicano. A decisão de Trump não encontra respaldo nas estatísticas, serve apenas para chantagear as instituições democráticas brasileiras, especialmente o Poder Judiciário. A carta do presidente dos EUA sequer menciona o comércio bilateral, a não ser para mentir sobre qual lado é deficitário, no caso, o Brasil.
Como se sabe, o clã Bolsonaro está por trás do tarifaço, uma tentativa desesperada de anistiar Jair Bolsonaro. No comunicado a Lula, Trump se refere expressamente ao processo sobre a tentativa de golpe de Estado, que deve levar o capitão da extrema direita à cadeia. Cerca de duas semanas depois de lhe impor uma tornozeleira eletrônica, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda (3), pela prisão domiciliar de Bolsonaro, por ter violado medidas cautelares.
Durante a 5ª Reunião Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), o chamado “Conselhão”, no Palácio do Itamaraty, na terça (5), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que, dos 4% das exportações brasileiras tarifadas pelo presidente estadunidense, mais 2% já têm destino alternativo.
Cooperação Sul-Sul
A China voltou a defender o Brasil das agressões descabidas. O ministro chinês das Relações Exteriores, Wang Yi, telefonou para o assessor especial da Presidência da República, Celso Amorim, nesta quarta (6). O chanceler do gigante asiático comunicou Amorim que Pequim apoia o lado brasileiro, na “defesa dos seus próprios direitos” e na resistência ao “comportamento de intimidação” por parte da Casa Branca.
“Usar tarifas como arma para reprimir outros países viola a Carta da ONU [Organização das Nações Unidas], mina as regras da OMC [Organização Mundial do Comércio] e é impopular e insustentável”, resumiu Wang.
De acordo com o jornal Global Times, em resposta a Wang, o embaixador brasileiro indicou que a relação amigável entre Lula e o presidente da China, Xi Jinping, determina o futuro compartilhado entre os dois países que integram o Brics. Amorim já havia dito que a intransigência de Trump faz com que o Brasil “dobre a aposta” na parceria com os chineses.
Em sinal de solidariedade, a China habilitou 183 novas empresas brasileiras de café a exportarem para o país. O anúncio foi feito pela Embaixada chinesa no Brasil por meio das nas redes sociais, na segunda (3). A publicação afirma que a medida tem validade de cinco anos e está em vigor desde 30 julho, mesmo dia em que Trump oficializou o tarifaço sobre produtos brasileiros, incluindo o café.
Produtos embargados por Trump
Os produtos que não escaparam do embargo exportaram R$ 14,5 bilhões para os EUA em 2024. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou a relação. Veja abaixo:
– Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
– Ferro fundido, ferro e aço
– Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicas, e suas partes
– Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
– Café, chá, mate e especiarias
– Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas)
– Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
– Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens de som em televisão, e suas partes e acessórios
– Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
– Carnes e miudezas, comestíveis
– Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
– Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
– Açúcares e produtos de confeitaria
– Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
– Borracha e suas obras
– Produtos químicos orgânicos
– Minérios, escórias e cinzas
– Preparações de carne, de peixe ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
– Obras de ferro fundido, ferro ou aço
– Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
– Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
– Preparações alimentícias diversas
– Armas e munições; suas partes e acessórios
– Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas
– Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
– Alumínio e suas obras
– Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
– Plásticos e suas obras
– Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificadas; colas; enzimas
– Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
Da Redação, com informações de MDIC, Agência Brasil, Agência Gov, Global Times