O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garantiu R$ 6,4 bilhões em descontos na conta de luz para consumidores de baixa renda em 2024. O benefício contemplou 17,4 milhões de famílias em todo o Brasil, proporcionando um desconto médio de R$ 32,25 por família no mês de dezembro.
A iniciativa, coordenada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em parceria com distribuidoras de energia e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), busca ampliar o acesso ao benefício e garantir que mais famílias elegíveis sejam incluídas automaticamente. Ao longo de 2024, houve um acréscimo de 2% no número de beneficiários, resultando na inclusão de mais 342 mil famílias.
O programa desempenha um papel fundamental na redução da vulnerabilidade energética das famílias de baixa renda, permitindo que os beneficiários possam direcionar parte do orçamento para outras despesas essenciais, como alimentação e saúde. Além disso, o acesso regular à energia elétrica contribui para a melhoria da qualidade de vida, viabilizando o uso de eletrodomésticos essenciais e garantindo maior segurança nos lares.
De acordo com a Aneel, o financiamento da Tarifa Social é realizado por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que busca equilibrar os custos do setor elétrico e garantir tarifas mais justas para consumidores em situação de vulnerabilidade. Esse subsídio não é um custo adicional para os beneficiários, pois as distribuidoras são ressarcidas na exata medida dos descontos concedidos.
Embora o programa tenha avançado na inclusão automática dos beneficiários, ainda há desafios na identificação de famílias elegíveis. Muitos consumidores que atendem aos critérios não recebem o benefício por problemas cadastrais, como a falta de atualização de dados no CadÚnico ou a titularidade da conta de energia em nome de terceiros. Para enfrentar esse problema, distribuidoras e prefeituras vêm desenvolvendo campanhas de conscientização para estimular a regularização cadastral e ampliar o alcance da Tarifa Social.
O que é a Tarifa Social?
Criada pela Lei nº 10.438/2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos escalonados na conta de luz para famílias classificadas como de baixa renda. O percentual de desconto varia conforme o consumo de energia:
- De 0 a 30 kWh: 65%
- De 31 kWh a 100 kWh: 40%
- De 101 kWh a 220 kWh: 10%
- Acima de 221 kWh: 0%
Para famílias quilombolas e indígenas inscritas no CadÚnico, o desconto é de 100% para um consumo de até 50 kWh/mês. O programa é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que compensa as distribuidoras pelo abatimento concedido aos consumidores.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser contemplado com a Tarifa Social, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Ter renda familiar mensal de até três salários-mínimos e possuir um membro que dependa de equipamentos de uso médico contínuo que demandem energia elétrica.
Dificuldades de acesso ao benefício
Embora a concessão do desconto seja automática para famílias cadastradas no CadÚnico, algumas não são contempladas devido a problemas cadastrais, tais como:
- Conta de energia em nome de terceiros, como proprietários de imóveis alugados.
- Dados desatualizados no CadÚnico ou na distribuidora de energia.
- Consumo irregular de energia (“gato”) ou falta de acesso regular à rede elétrica.
Medidas para ampliação do acesso e importância
Para facilitar a inclusão de famílias elegíveis, a Aneel aprovou uma resolução que padroniza a identificação das unidades consumidoras. Com essa medida, espera-se reduzir os problemas de cadastramento e aumentar o número de beneficiários que recebem automaticamente o desconto.
A Tarifa Social de Energia Elétrica tem um impacto significativo na redução da vulnerabilidade energética das famílias de baixa renda. Especialistas apontam que o fortalecimento do Cadastro Único e a fiscalização das distribuidoras são fundamentais para assegurar que o benefício alcance todos os que têm direito, aliviando custos e promovendo inclusão social.