
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (24), cassar o mandato do deputado Chiquinho Brazão, que está preso desde março de 2024, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ).
A medida teve como base o artigo 55 da Constituição Federal, que determina a perda de mandato para parlamentares que faltarem, sem justificativa, a mais de um terço das sessões ordinárias de uma sessão legislativa — exceto em casos de licença ou missão autorizada pela própria Casa.
Segundo a assessoria da Câmara, a decisão foi tomada de forma individual pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), com o respaldo dos demais membros da Mesa Diretora. Dos sete titulares, apenas o 2º vice-presidente, Elmar Nascimento (União-BA), não assinou o documento oficial.

As regras constitucionais que tratam da cassação de mandatos incluem outras situações, como quebra de decoro parlamentar, condenações criminais com trânsito em julgado e suspensão dos direitos políticos. Em casos como o de quebra de decoro, é necessário que o processo passe pelo Conselho de Ética e seja aprovado em plenário por maioria absoluta — o equivalente a 257 votos na Câmara.
No entanto, em situações como a de faltas não justificadas, a Mesa Diretora pode decidir diretamente, sem precisar de aval do plenário ou provocação de partidos.
Chiquinho Brazão já respondia a um processo no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar, aprovado para análise, mas que ainda aguardava votação em plenário. Com a cassação determinada pela Mesa, esse processo deve ser arquivado, por perda de objeto.
Embora não haja possibilidade de recurso dentro do Congresso, Brazão ainda pode recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão.
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