A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (25), todas as preliminares das defesas do núcleo central do golpe e manteve a sua competência para julgar os réus acusados de tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro no poder.
Durante a sessão, os ministros afastaram alegações de suspeição do relator, a incompetência do STF e da própria 1ª Turma para julgar o caso, o alegado cerceamento de defesa, a anulação da delação de Mauro Cid, entre outras, e reafirmaram que os crimes de 8 de janeiro de 2023 configuram ataques à ordem democrática e, portanto, se inserem na jurisdição da Corte.
Veja no resumo abaixo como as questões preliminares foram rejeitadas pela 1ª Turma.
- suspeição do relator Alexandre de Moraes, rejeitada por unanimidade;
- competência do STF para julgar o caso, e da própria 1ª Turma, rejeitada pela maioria, vencido o ministro Luiz Fux;
- sobre nulidades processuais, fatiamento das denúncias pela PGR, cerceamento de defesa, document dump (quando há um “caminhão de documentos” para a defesa analisar), ilegalidades no inquérito 40.078 e fishing expedition (quando há uma teoria acusatória determinada previamente, e as provas produzidas servem para validar essa teoria), todas as preliminares foram rejeitadas por unanimidade;
- juiz de garantias, rejeitado por unanimidade;
- nulidade na delação de Mauro Cid, rejeitada por unanimidade, mas com a possibilidade de ser revisada no decorrer da instrução processual.
Entre outros pontos discutidos nas preliminares, o ministro Alexandre de Moraes desqualificou a narrativa de que os réus seriam majoritariamente idosos, além de refutar as alegações de cerceamento da defesa, assegurando que esta terá acesso integral a todas as informações quando os laudos da Polícia Federal estiverem prontos.
A imparcialidade do ministro
Em relação à suspeição e imparcialidade do ministro relator, a permanência de Moraes à frente do caso foi reafirmada por unanimidade pelos juízes da colegiado. A ministra Cármen Lúcia afirmou que “é fácil criar qualquer tipo de impedimento. Não há como permitir o fato de que alguém foi parcial pelo simples fato de julgar“.
Para o ministro Luiz Fux, “às vezes, em razão daquilo que se convencionou chamar de polarização, há uma tentativa de transformar os tribunais em parte dessa polarização“.
A competência do STF
Durante as sustentações orais dos advogados na manhã desta terça [leia mais abaixo], a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, Celso Villardi, também tentou argumentar que ele deveria ser julgado pelo plenário do STF, com base em seu status de ex-mandatário à época dos crimes.
No entanto, Moraes relembrou que “em 1.494 ações, o Supremo reafirmou a sua competência para todos os crimes relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023 […] A excepcionalidade do julgamento no plenário vale apenas para o chefe do Executivo em exercício”.
Maioria dos denunciados é idosa?
Sobre a tese bolsonarista de que os réus seriam majoritariamente idosos, Moraes apresentou dados que mostram que das 497 condenações, metade recebeu penas inferiores a três anos, e apenas 43 réus têm mais de 60 anos, com sete tendo mais de 70 anos. Veja o gráfico apresentado durante o julgamento:

Fatiamento da denúncia
A defesa também questionou o critério do Ministério Público na formulação das denúncias, alegando uma fragmentação arbitrária. “Não existe princípio da indivisibilidade em relação à ação penal pública. O MP é o titular da ação penal e decide a quem denunciar”, sustentou Moraes.
Ele explicou ainda que as denúncias foram estruturadas por núcleos investigativos e que isso não impossibilita o contraditório e a ampla defesa. “O procurador-geral ofereceu cinco denúncias a partir dos núcleos, cada um com peculiaridades diversas“.
Cerceamento da defesa
Para rebater a tese de cerceamento sustentada pela defesa pela maioria dos advogados, Moraes ilustrou os inúmeros acessos dos advogados aos autos, e que as defesas terão acesso integral a esse material assim que os laudos ficarem prontos.
“Dizem que a PF está de posse de outros documentos que não foram juntados aos autos. Por exemplo, o celular e computador apreendidos do Walter Braga Netto, estão na PF e não foram utilizados pela acusação. Quando os laudos ficarem prontos, tanto a acusação quanto a defesa terão acesso integral ao material”.
Outro ponto elencado durante o momento de sustentação oral, foi o volume de documentos – document dump – que as defesas alegaram ser excessivo, também refutado de forma unânime pela Corte. “Não há estratégia de atolar a defesa com um caminhão de documentos. A PGR não foi buscar um monte de provas aleatórias. A Polícia Federal obteve, a partir da análise das investigações, os mesmos resumos que estavam disponíveis para a PGR e para as defesas.”
Já sobre a acusação de pesca probatória, ele explicou que “a decisão inicial de apreensão teve motivos que determinaram a medida“, e Flávio Dino brincou: “Pesca probatória é quando você lança uma rede na Baía de Guanabara, e aí não sabe exatamente o que vai encontrar. Ou no Lago Paranoá. No Rio Tietê, a gente já sabe o que vai encontrar: nada. Em face da situação ambiental do Rio Tietê”.
Delação de Mauro Cid
Em relação à anulação da delação de Mauro Cid, Moraes destacou que houve a reafirmação da voluntariedade por parte do colaborador, lembrando que, a última vez em que se discutiu a questão, foi na própria tribuna onde o advogado Cezar Bittencourt afirmou que o colaborador “cumpriu com seu dever”, e que Mauro Cid, sendo auxiliar do presidente da República, tinha pleno conhecimento dos fatos em que estava envolvido.
Apesar de rejeitada por unanimidade, há a possibilidade de a nulidade ser revisada no decorrer da instrução processual.
O ministro Flávio Dino também aproveitou para enriquecer o julgamento com uma referência ao livro O Estrangeiro, de Albert Camus, destacando que “não julgamos pessoas, julgamos fatos”, reforçando que as decisões do STF sobre os eventos de 8 de janeiro de 2023 são fundamentadas nas evidências e não em julgamentos pessoais.
Com todas as preliminares rejeitadas, a 1ª Turma do STF segue para a análise do mérito das denúncias, que deve retomar nesta quarta (26), a partir das 9h30.
Entre os acusados estão figuras centrais da administração Bolsonaro, como o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-chefe da Abin), o almirante Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro) e o general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).
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