A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (25), todas as preliminares das defesas do núcleo central do golpe e manteve a sua competência para julgar os réus acusados de tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro no poder.

Durante a sessão, os ministros afastaram alegações de suspeição do relator, a incompetência do STF e da própria 1ª Turma para julgar o caso, o alegado cerceamento de defesa, a anulação da delação de Mauro Cid, entre outras, e reafirmaram que os crimes de 8 de janeiro de 2023 configuram ataques à ordem democrática e, portanto, se inserem na jurisdição da Corte.

Veja no resumo abaixo como as questões preliminares foram rejeitadas pela 1ª Turma.

  1. suspeição do relator Alexandre de Moraes, rejeitada por unanimidade;
  2. competência do STF para julgar o caso, e da própria 1ª Turma, rejeitada pela maioria, vencido o ministro Luiz Fux;
  3. sobre nulidades processuais, fatiamento das denúncias pela PGR, cerceamento de defesa, document dump (quando há um “caminhão de documentos” para a defesa analisar), ilegalidades no inquérito 40.078 e fishing expedition (quando há uma teoria acusatória determinada previamente, e as provas produzidas servem para validar essa teoria), todas as preliminares foram rejeitadas por unanimidade;
  4. juiz de garantias, rejeitado por unanimidade;
  5. nulidade na delação de Mauro Cid, rejeitada por unanimidade, mas com a possibilidade de ser revisada no decorrer da instrução processual.

Entre outros pontos discutidos nas preliminares, o ministro Alexandre de Moraes desqualificou a narrativa de que os réus seriam majoritariamente idosos, além de refutar as alegações de cerceamento da defesa, assegurando que esta terá acesso integral a todas as informações quando os laudos da Polícia Federal estiverem prontos.

A imparcialidade do ministro

Em relação à suspeição e imparcialidade do ministro relator, a permanência de Moraes à frente do caso foi reafirmada por unanimidade pelos juízes da colegiado. A ministra Cármen Lúcia afirmou que “é fácil criar qualquer tipo de impedimento. Não há como permitir o fato de que alguém foi parcial pelo simples fato de julgar“.

Para o ministro Luiz Fux, “às vezes, em razão daquilo que se convencionou chamar de polarização, há uma tentativa de transformar os tribunais em parte dessa polarização“.

A competência do STF

Durante as sustentações orais dos advogados na manhã desta terça [leia mais abaixo], a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, Celso Villardi, também tentou argumentar que ele deveria ser julgado pelo plenário do STF, com base em seu status de ex-mandatário à época dos crimes.

No entanto, Moraes relembrou que “em 1.494 ações, o Supremo reafirmou a sua competência para todos os crimes relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023 […] A excepcionalidade do julgamento no plenário vale apenas para o chefe do Executivo em exercício”.

Maioria dos denunciados é idosa?

Sobre a tese bolsonarista de que os réus seriam majoritariamente idosos, Moraes apresentou dados que mostram que das 497 condenações, metade recebeu penas inferiores a três anos, e apenas 43 réus têm mais de 60 anos, com sete tendo mais de 70 anos. Veja o gráfico apresentado durante o julgamento:

Fatiamento da denúncia

A defesa também questionou o critério do Ministério Público na formulação das denúncias, alegando uma fragmentação arbitrária. “Não existe princípio da indivisibilidade em relação à ação penal pública. O MP é o titular da ação penal e decide a quem denunciar”, sustentou Moraes.

Ele explicou ainda que as denúncias foram estruturadas por núcleos investigativos e que isso não impossibilita o contraditório e a ampla defesa. “O procurador-geral ofereceu cinco denúncias a partir dos núcleos, cada um com peculiaridades diversas“.

Cerceamento da defesa

Para rebater a tese de cerceamento sustentada pela defesa pela maioria dos advogados, Moraes ilustrou os inúmeros acessos dos advogados aos autos, e que as defesas terão acesso integral a esse material assim que os laudos ficarem prontos.

“Dizem que a PF está de posse de outros documentos que não foram juntados aos autos. Por exemplo, o celular e computador apreendidos do Walter Braga Netto, estão na PF e não foram utilizados pela acusação. Quando os laudos ficarem prontos, tanto a acusação quanto a defesa terão acesso integral ao material”.

Outro ponto elencado durante o momento de sustentação oral, foi o volume de documentos – document dump – que as defesas alegaram ser excessivo, também refutado de forma unânime pela Corte. “Não há estratégia de atolar a defesa com um caminhão de documentos. A PGR não foi buscar um monte de provas aleatórias. A Polícia Federal obteve, a partir da análise das investigações, os mesmos resumos que estavam disponíveis para a PGR e para as defesas.”

Já sobre a acusação de pesca probatória, ele explicou que “a decisão inicial de apreensão teve motivos que determinaram a medida“, e Flávio Dino brincou: “Pesca probatória é quando você lança uma rede na Baía de Guanabara, e aí não sabe exatamente o que vai encontrar. Ou no Lago Paranoá. No Rio Tietê, a gente já sabe o que vai encontrar: nada. Em face da situação ambiental do Rio Tietê”.

Delação de Mauro Cid

Em relação à anulação da delação de Mauro Cid, Moraes destacou que houve a reafirmação da voluntariedade por parte do colaborador, lembrando que, a última vez em que se discutiu a questão, foi na própria tribuna onde o advogado Cezar Bittencourt afirmou que o colaborador “cumpriu com seu dever”, e que Mauro Cid, sendo auxiliar do presidente da República, tinha pleno conhecimento dos fatos em que estava envolvido.

Apesar de rejeitada por unanimidade, há a possibilidade de a nulidade ser revisada no decorrer da instrução processual.

O ministro Flávio Dino também aproveitou para enriquecer o julgamento com uma referência ao livro O Estrangeiro, de Albert Camus, destacando que “não julgamos pessoas, julgamos fatos”, reforçando que as decisões do STF sobre os eventos de 8 de janeiro de 2023 são fundamentadas nas evidências e não em julgamentos pessoais.

Com todas as preliminares rejeitadas, a 1ª Turma do STF segue para a análise do mérito das denúncias, que deve retomar nesta quarta (26), a partir das 9h30.

Entre os acusados estão figuras centrais da administração Bolsonaro, como o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-chefe da Abin), o almirante Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro) e o general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).

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Last Update: 25/03/2025