O Supremo Tribunal Federal já tem quatro votos para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9, RP8 e “emendas Pix”. Ele reforçou que o aval depende de cumprir as regras relativas à transparência, rastreabilidade e controle público do dinheiro.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão extraordinária para segunda-feira para que o plenário aprove a ordem de Dino. O julgamento ocorrerá no plenário virtual e os ministros podem depositar seus votos até as 23h59 de terça-feira.

Dino votou para referendar sua liminar e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Barroso e Edson Fachin. Até agora, são os únicos a votar.

Na decisão, o relator definiu uma série de critérios para liberar o pagamento das emendas, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do Orçamento e o autor das emendas.

Nas emendas Pix, Dino exigiu que, a partir de 2025, a liberação somente ocorra com a apresentação de um plano de trabalho prévio e em contas especificas. No caso das emendas de exercícios anteriores, haverá um prazo de 60 dias para resolver o plano de trabalho.

Para os outros tipos de emenda, há critérios específicos:

  • Emenda de Bancada: é fundamental que não haja “individualização da emenda”. Nesse caso, será marcada uma auditoria para outubro de 2025, a fim de acompanhar o processo de execução;
  • Emenda de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8): o primeiro caso é o tipo de emenda apresentada pelo próprio parlamentar, enquanto no segundo caso cabe às comissões técnicas do Congresso. Dino determinou que ambas estão “liberadas com a devida identificação dos parlamentares”. Segundo o ministro, “cabe ao Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso”;
  • Emenda para ONGs: nesse caso, ela “só pode ser liberada com a devida publicação em site”. Assim, segundo a decisão, “caso não haja, não pode haver liberação nem das antigas e nem das futuras”;
  • Emenda para a Saúde: elas “precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS”. Se não houver aprovação prévia, a emenda não será liberada.

Dino anotou, a partir de relatórios da Controladoria-Geral da União, ter havido um descumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade na execução das emendas de todas as modalidades. Entre 2019 e 2024, o montante pago chegou a 186,3 bilhões de reais, com origem e destino desconhecidos.

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Last Update: 02/12/2024