O Superior Tribunal de Justiça concluiu que um homem condenado por tráfico de drogas foi submetido a tortura pela Polícia Militar de São Paulo e decidiu anular a sentença.
A ordem partiu da Quinta Turma do tribunal. Os ministros analisaram imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes da PM e atestaram a ilegalidade das provas usadas para a condenação.
O homem estava em Itapevi, na região metropolitana de São Paulo, quando, segundo a denúncia, correu para uma área de mata ao se dar conta de que estava diante de uma viatura policial.
De acordo com a peça, que levou a uma condenação a 7 anos e 6 meses de reclusão na primeira e na segunda instâncias, ele teria admitido ser traficante.
A defesa, então, protocolou um habeas corpus no STJ. Os ministros concluíram que o homem, na verdade, foi encontrado na mata e não ofereceu resistência. Segundo o relator do caso, Ribeiro Dantas, “somente após se iniciarem agressões físicas contra o réu, este indicou a localização de uma sacola, próxima a uma árvore, onde foram encontrados entorpecentes”.
“Também mediante emprego de violência, o acusado entregou quantia em dinheiro aos agentes, que não foi registrada na ocorrência policial”, salientou o ministro.
Os policiais não só torturaram o homem e obtiveram provas de modo irregular, mas buscaram impedir a captura das imagens. O STJ concluiu que os agentes tentaram apagar a lanterna usada na ação, mas, ainda assim, as cenas foram registradas.
A ação feriu a legalidade, na avaliação dos ministros, uma vez que os policiais agrediram o homem quando ele já estava rendido. Conforme o STJ, os agentes deram murros e chicotadas no homem acusado ilegalmente, além de praticarem estrangulamento.