Supremo Tribunal Federal marca data para análise de recurso que contesta anulação da revisão integral da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social

Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem voltar a se debruçar sobre a chamada revisão da vida toda para beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) entre os dias 23 e 30 deste mês.

A análise do caso se dará no plenário virtual da Corte, onde os integrantes do tribunal apenas depositam seus votos. O julgamento envolve um recurso que contesta a decisão de março deste ano, quando os ministros decidiram derrubar a revisão da vida toda.

O entendimento dos magistrados é que a regra de transição prevista na reforma de 1999 é obrigatória, não sendo possível abrir exceções para os aposentados quando a revisão fosse mais benéfica.

Com o mecanismo, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores antes de julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Trata-se de uma discussão que se arrasta na Corte há anos por envolver a possibilidade de reajustar os rendimentos dos beneficiários.

Quem defende a possibilidade de análise do cálculo da vida toda argumenta que a regra de transição da reforma aprovada no final do século XX era prejudicial para os segurados que já estavam na ativa.

Agora, os ministros do STF analisarão um pedido do Instituto de Estudos Previdenciários. A entidade pede que as ações judiciais que já tinham conquistado na Justiça o direito à revisão sigam válidas, já que, em 2022, no julgamento do caso, o tribunal havia aprovado a tese.

O Ieprev quer que o novo marco contrário à correção passe a valer a partir da decisão de março. Dentre os argumentos está o fato de que, anteriormente, o Supremo havia validado a revisão e, com isso, juízes estavam dando ganho de causa ao segurado apenas cumprindo o que havia dito a corte. Outro ponto é quanto ao gasto com as ações.

A União alega que a revisão da vida toda traria uma despesa de 480 bilhões reais aos cofres públicos ao longo dos anos, ao somar o pagamento das diferenças até que todos os benefícios revistos fossem extintos. O Ieprev, por sua vez, estima um valor menor, de quase 3,2 bilhões.

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