O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter as restrições impostas pelo ministro Luís Roberto Barroso sobre as emendas impositivas do Congresso Nacional.

As decisões de Barroso atingem as emendas “PIX” – que vão diretamente para as prefeituras e para os estados, com baixa transparência – e as emendas impositivas – que, pelo rito normal, o governo federal é obrigado a executar até o fim de cada ano.

Até aqui, seis ministros votaram para confirmar as restrições. Votaram nesse sentido, além do próprio Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.

O julgamento ocorre no plenário virtual, no qual os ministros incluem seus votos em um sistema eletrônico do Supremo. O prazo para inserção dos votos começou à meia-noite e termina às 23h59.

As emendas são uma forma pela qual deputados e senadores conseguem enviar dinheiro para obras e projetos em suas bases eleitorais e, com isso, ampliar seu capital político. A prioridade do Congresso, porém, é atender seus redutos eleitorais, e não as localidades de maior demanda no país.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso contra a liminar de Barroso, apresentado pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Senado, Rodrigo Pacheco, e de 10 partidos.

Barroso afirmou que as intervenções da Presidência do STF devem ser “excepcionalíssimas”. De acordo com ele, não se justifica a atuação monocrática da Presidência para sustar os efeitos de decisões de um ministro quando a matéria já está em análise pelo plenário.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou sobre a decisão do ministro Flávio Dino, criticando o volume de recursos destinados ao Legislativo.

Lula disse não ser contra as emendas parlamentares, mas que as emendas da forma que estão não possuem planejamento ou critérios claros.

No voto para manter a suspensão dos repasses parlamentares, Dino argumenta que, apesar da Constituição prever as emendas impositivas, a execução dos repasses não pode ser arbitrária e deve obedecer a critérios de eficiência, rastreabilidade e transparência.

Dino citou o mito grego do voo de Ícaro para exemplificar o tema. O mito narra que Ícaro e seu pai, Dédalo, estavam aprisionados no labirinto de Creta. Para escaparem, Dédalo montou um conjunto de asas com penas, cera de abelha e outros materiais. Antes da fuga, Ícaro foi alertado pelo pai para não voar nem muito baixo nem muito alto. O filho, contudo, ignorou o conselho e voou muito perto do sol. A cera de abelha da asa derreteu, Ícaro caiu do céu e se afogou.

Dino alerta que o “orçamento impositivo”, previsto na Constituição, não pode ser discricionário a ponto de se tornar um “orçamento arbitrário”.

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Última Atualização: 16/08/2024