A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidirá a partir de 30 de agosto se mantém ou reverte a decisão liminar do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht. A determinação do magistrado vigora desde 21 de maio.
O colegiado analisará um recurso apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra a ordem de Toffoli. O chefe do Ministério Público Federal solicitou a reversão da decisão ou, em último caso, o envio do agravo regimental ao plenário.
A votação ocorrerá no sistema virtual da Corte, sem a necessidade de sessões presenciais. Os ministros poderão depositar os votos até 6 de setembro. Compõem a 2ª Turma, além de Toffoli:
- Edson Fachin (presidente);
- Gilmar Mendes;
- Kassio Nunes Marques; e
- André Mendonça.
Apesar de anular os processos, Toffoli manteve o conteúdo da delação de Marcelo Odebrecht. “Ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente —revisto nesta Suprema Corte—, que sequer é objeto da presente demanda.”
O ex-presidente da empreiteira foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo ex-juiz Sergio Moro, em 2016. Depois, firmou um acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. A pena foi, ainda, cortada para sete anos, em 2022, por ordem do STF.
Toffoli considerou ter havido um conluio entre magistrados e procuradores que integraram a Lava Jato. Além disso, avaliou que eles “adotaram medidas arbitrárias na condução dos processos”.
Sustentou ainda que os fatos relatos pela defesa – pressão e ameaça a familiares – estariam “fartamente demonstrados nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, atestando que Moro e membros da força-tarefa de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal.
“O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal”, escreveu o relator.
Marcelo Odebrecht acionou o Supremo em março. A defesa solicitava a extensão de decisões proferidas por Toffoli no processo em que o magistrado tornou imprestáveis todas as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht.