O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o uso de câmeras corporais por policiais militares do Estado de São Paulo. A decisão determina que as câmeras devem ser obrigatórias em operações de grande porte e naquelas que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinam à restauração da ordem pública.
Fica determinado o uso obrigatório das câmeras em operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares. O ministro atendeu pedido do Estado de São Paulo de que fosse definido o alcance da decisão do próprio presidente do STF, tomada no dia 9 de dezembro.
O Estado alega que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo ações de rotina, tornaria material e operacionalmente inviável o cumprimento integral da decisão. Informa ainda que o estado possui quantitativo de 10.125 câmeras corporais, para um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares.
Limitações
O ministro afirmou que a delimitação do alcance da decisão deve conciliar as limitações materiais e operacionais do Estado de São Paulo com os objetivos da política pública de uso de câmeras corporais, de promover proteção, controle e transparência, especialmente em operações de maior risco e mais suscetíveis ao uso da força.
Pela decisão, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial, garantindo também que unidades responsáveis por patrulhamento preventivo e ostensivo sejam contempladas, quando possível.
Operação Verão
Ainda de acordo com a decisão, na Operação Verão 2024/2025 as atividades policiais deverão priorizar o deslocamento de policiais dotados de câmeras corporais portáteis. “As decisões de uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a inviabilizar a execução de ações de segurança pública fundamentais para a proteção da população, desde que realizadas em conformidade com a Constituição”, afirma o ministro na decisão.
Barroso também reitera que o Estado de São Paulo deve apresentar matriz de risco detalhada para subsidiar a alocação prioritária desses equipamentos e, também, relatório mensal com o andamento das medidas.