Supremo Tribunal Federal estabelece normas para implantação compulsória de equipamentos de videovigilância em policiais militares em São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o uso de câmeras corporais por policiais militares do Estado de São Paulo. A decisão determina que as câmeras devem ser obrigatórias em operações de grande porte e naquelas que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinam à restauração da ordem pública.

Fica determinado o uso obrigatório das câmeras em operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares. O ministro atendeu pedido do Estado de São Paulo de que fosse definido o alcance da decisão do próprio presidente do STF, tomada no dia 9 de dezembro.

O Estado alega que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo ações de rotina, tornaria material e operacionalmente inviável o cumprimento integral da decisão. Informa ainda que o estado possui quantitativo de 10.125 câmeras corporais, para um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares.

Limitações

O ministro afirmou que a delimitação do alcance da decisão deve conciliar as limitações materiais e operacionais do Estado de São Paulo com os objetivos da política pública de uso de câmeras corporais, de promover proteção, controle e transparência, especialmente em operações de maior risco e mais suscetíveis ao uso da força.

Pela decisão, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial, garantindo também que unidades responsáveis por patrulhamento preventivo e ostensivo sejam contempladas, quando possível.

Operação Verão

Ainda de acordo com a decisão, na Operação Verão 2024/2025 as atividades policiais deverão priorizar o deslocamento de policiais dotados de câmeras corporais portáteis. “As decisões de uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a inviabilizar a execução de ações de segurança pública fundamentais para a proteção da população, desde que realizadas em conformidade com a Constituição”, afirma o ministro na decisão.

Barroso também reitera que o Estado de São Paulo deve apresentar matriz de risco detalhada para subsidiar a alocação prioritária desses equipamentos e, também, relatório mensal com o andamento das medidas.

Artigo Anterior

Magistrado que anulou lei sobre interrupção voluntária de gravidez sugere reformulação da Carta Magna por "excesso de garantias"

Próximo Artigo

Declaração de solidariedade da bancada feminina do Partido dos Trabalhadores à colega Janja

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!