O Supremo Tribunal Federal decidiu ser compatível com a Constituição o dispositivo que permite a uma pessoa se dirigir ao juiz sem a presença de um defensor para solicitar pensão alimentícia.
Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alegava que dispensar a exigência de defensor na audiência inicial contrariaria princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.
O relator no STF, Cristiano Zanin, afirmou que a dispensa tem o objetivo de preservar a integridade da pessoa que busca o direito. Depois da primeira audiência, acrescentou o ministro, o juiz designará um defensor para trabalhar no caso.
O tema esteve em julgamento no plenário virtual do Supremo em sessão encerrada em 16 de agosto. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.