O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também se aplica aos professores temporários.
O caso surgiu no estado de Pernambuco, quando uma professora temporária, com salário abaixo do piso nacional, pediu o pagamento de valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.
O pedido, inicialmente negado, foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça Estadual, que entendeu que o fato de a professora ter sido admitida por tempo não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano argumentou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos. Além disso, sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos. No entanto, ressaltou que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional.
Para Barroso, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração de professores. “Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, concluiu.
O entendimento a ser fixado no julgamento valerá para os demais casos semelhantes em trâmite na Justiça. Já foram identificados 202 recursos extraordinários no STF sobre a mesma controvérsia.