Supremo Tribunal Federal decidiu que o presidente da República só pode denunciar tratados internacionais com a aprovação do Congresso. A decisão surgiu após o questionamento de uma ação que tramitava desde 2003, relacionada à denúncia unilateral feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso sobre a Convenção 158 da OIT, que proibia a demissão sem justa causa.
Embora o tribunal tenha validado o decreto de 2003, retirando o Brasil da convenção, ficou estabelecido que futuras denúncias de tratados internacionais exigem anuência legislativa. Essa medida reforça a segurança jurídica e a importância do Legislativo em decisões que afetam a posição internacional do Brasil.