O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse de valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular é inconstitucional.
O relator, Dias Toffoli, concordou que a cobrança é inconstitucional. A posição foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Toffoli argumentou que “é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL, na hipótese de morte do titular do plano”.
O julgamento, realizado no plenário virtual, foi concluído na sexta-feira 13. Atualmente, os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD. O STF buscou um entendimento único.
O Congresso também analisou o tema na reforma tributária. Os deputados votaram em outubro o segundo projeto que regulamenta a reforma e retiraram a autorização para que estados taxem os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança.