Supremo Tribunal Federal confirma que PIS/Cofins é base para cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços

O Tribunal Superior de Justiça (STJ) desapontou os contribuintes ao decidir manter as contribuições federais PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto estadual.

Em sessão realizada na quarta-feira (11), a Corte analisou o Tema 1.223 dentro do rito dos recursos repetitivos, tornando-se um parâmetro para outros processos no Judiciário.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, apresentou voto contrário aos contribuintes e foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

Foi estabelecida a seguinte tese: “A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende ao princípio da legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, configurando apenas um repasse econômico.”

Fonte: Folha de SP

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