A Primeira Tuma do Supremo Tribunal Federal confirmou na terça-feira 17, por unanimidade, uma decisão da Justiça do Pará que determinou o imediato cumprimento da pena de um homem condenado a 8 anos de prisão por estupro. A conclusão é que a soberania das decisões do Tribunal do Júri permanece, mesmo não se tratando de um crime contra a vida.
No caso concreto, o homem foi absolvido da denúncia por tentativa de homicídio, mas condenado por estupro em Dom Eliseu (PA).
A Defensoria Pública do Pará acionou o STF sob o argumento de que, por ter sido absolvido da acusação de crime contra a vida, o réu deveria recorrer em liberdade, como ocorreria se o julgamento por estupro tivesse ocorrido em uma vara criminal.
Relatora do recurso no STF, Cármen Lúcia avaliou que a decisão da Justiça do Pará não viola a presunção de inocência. Segundo ela, a partir do momento em que se fixou a competência do Tribunal do Júri no caso, devido a uma tentativa de feminicídio, não importa qual é o crime que motivou a condenação.
“Nenhum tribunal tem o poder de substituir decisões do Tribunal do Júri”, enfatizou a ministra. Luiz Fux acompanhou a relatora por razões processuais, mas disse que julgará o tema da execução imediata de crime conexo em outra oportunidade.
Compõem a Primeira Turma, além de Cármen e Fux, os ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes e Flávio Dino.