Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal fixou um prazo de 30 dias para o juiz responsável pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, reduzir a lotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) ao limite de 137,5% da capacidade.
O parâmetro foi fixado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Isso deve resultar na permanência máxima de 943 presos, considerando a capacidade de lotação de 686 na unidade.
Entre as medidas a serem adotadas estão a elaboração de uma lista dos presos e a autorização de saída antecipada ou prisão domiciliar para aqueles considerados mais aptos ao benefício.
O relator, Edson Fachin, afirmou que o juiz de execução da região não adotou medidas já determinadas em outra ação. A situação, segundo o ministro, alimenta o quadro de colapso e superencarceramento “da problemática unidade prisional”.
Constam dos autos do processo informações de que a unidade prisional de Pacaembu é alvo de denúncias por falhas de infraestrutura e atendimento, como a falta de acessibilidade a presos com deficiência, de colchões e de circulação de ar; a proliferação de insetos; comida de má qualidade; e intervalo de 15 horas entre refeições.