Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei municipal 11.581/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que proíbe o ensino da chamada “linguagem flexível” nas escolas da rede pública e privada da capital mineira.
A lei foi questionada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) interposta por associações como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e chegou ao STF em maio deste ano.
A ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, se colocou contrária à lei apontando que a mesma teria invadido a competência legislativa privativa da União para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional.
“Os municípios, portanto, não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, disse.
Contrariando o entendimento da relatora, Cristiano Zanin questionou a relatora apontando que “garantir o aprendizado da língua portuguesa conforme as normas legais não representa invasão da competência legislativa da União, pois apenas reafirmava o que já está estabelecido nas diretrizes nacionais”.
De fato, a “linguagem flexível” é na verdade um verdadeiro respeito à língua portuguesa e portanto ensiná-la nas escolas está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que estabelece a obrigação de que as escolas no Brasil ensinem aos alunos a língua portuguesa e não apenas uma linguagem qualquer.
A lei acabou derrubada pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, além da própria relatora Carmen Lúcia.
Votaram contrário, além do ministro Cristiano Zanin, os ministros André Mendonça e Nunes Marques.