Supremo Tribunal Federal aprova lei do Mato Grosso do Sul que obriga empresas de telecomunicações a fornecer dados sobre velocidade de internet nas faturas

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal validou uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de internet a trazer na fatura mensal informações sobre velocidade de dados aos consumidores. A decisão foi tomada nesta quinta-feira 15.

Para a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), autora da ação, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, categoria em que se enquadrariam os serviços de internet.

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que não há violação à competência privativa da União. Segundo ele, a lei não trata de telecomunicações, mas de direito do consumidor, que admite regulamentação concorrente pelos estados.

Para o ministro, a transparência sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela internet não compromete nenhum aspecto técnico ou operacional das atividades de telecomunicações. A medida busca dar maior proteção ao consumidor, permitindo um maior controle dos serviços contratados.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (aposentada).

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