O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul que concedia ao procurador-geral de Justiça, comandante do órgão, prerrogativas e representação de um chefe de Poder.
A ordem, unânime, decorre de uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra a regra, prevista em uma lei estadual.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes enfatizou a existência de apenas três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. “Não há qualquer menção ao Ministério Público como um Poder do Estado”, reforçou o decano da Corte.
Segundo Gilmar, uma eventual inserção do dispositivo na Lei Orgânica do MP-RS não deveria ocorrer por meio de lei estadual ordinária, mas por lei complementar, cuja aprovação depende da maioria absoluta dos integrantes do Legislativo e regulamenta assuntos expressamente determinados na Constituição.
Os ministros analisaram o tema no plenário virtual do STF, até 28 de junho.