O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, agendou para 7 de agosto a análise de um recurso para questionar a tese da Corte que responsabiliza veículos de imprensa por declarações de entrevistados.
A sessão está marcada para a semana seguinte ao encerramento do recesso no Judiciário.
No fim de 2023, o STF decidiu que empresas de jornalismo podem ser responsabilizadas civilmente por crimes contra a honra cometidos por entrevistados.
A tese tem repercussão geral, ou seja, orienta as demais instâncias em julgamentos de processos semelhantes. O caso concreto analisado pela Corte trata de uma entrevista publicada pelo jornal Diário de Pernambuco em 1995.
Leia a tese firmada pelo Supremo, redigida pelo ministro Alexandre de Moraes:
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veridade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
À época do julgamento, profissionais e entidades da categoria, como a Associação Nacional de Jornais e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, criticaram o texto final.
A avaliação é que os termos fixados pela Corte são amplos e vagos, abrindo margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direito constitucional de acesso à informação.
O recurso a ser analisado em agosto é da Abraji. Os chamados embargos de declaração não mudam o posicionamento dos ministros, mas podem esclarecer eventuais dúvidas ou obscuridades da decisão.
Desde o julgamento do ano passado, a tese também tem sido usada em casos sem relação direta com o tema – por exemplo, de publicações de foto sem autorização, pedidos de direito de resposta e erros de informação.
Nesses processos, contudo, não há vinculação direta com a tese estabelecida pelo STF para garantir a reparação por crimes contra a honra cometidos em entrevistas. Ao longo dos últimos seis meses, a Abraji diz ter mapeado dezenas de situações desse tipo.