O Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar em conjunto duas ações que podem acelerar o modo como as redes sociais lidam com publicações ilícitas, ao abrir caminho para exclusão de posts e responsabilização das plataformas de big techs sem ordem judicial.

As ações são de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Toffoli já havia votado para declarar inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que atrela a responsabilização das plataformas à desobediência de alguma ordem judicial.

Nesta semana, Fux votou no sentido de que tampouco é necessário ordem judicial para que as plataformas excluam posts sabidamente ilícitos ou que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado. Para o ministro, basta a rede social tomar ciência do caso para agir com celeridade e evitar estragos maiores.

Os dois julgamentos foram interrompidos por um pedido de vista do do Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Segundo apuração de O Globo, Barroso pode devolver o voto vista na sessão do dia 18. Após sua manifestação, o julgamento deve ser suspenso e retomado somente em 2025.

Toffoli defendeu que a responsabilização das plataformas não deve ter como arma a ausência de cumprimento de ordem judicial, mas sim a ausência de providência após o ofendido ou seu representante legal enviar à plataforma uma notificação extrajudicial a respeito de determinada publicação.

Como está hoje, o artigo 21 do Marco Civil da Internet só permite ação das plataformas à revelia de ordem judicial se a publicação ilícita envolver conteúdos sexuais e de nudez. Toffoli propõe ampliar o rol de ilícitos para abarcar as seguintes condutas:

1) Crimes contra o Estado democrático de Direito;
2) Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
3) Crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação;
4) Racismo;
5) Violência contra criança, adolescentes e vulneráveis de modo geral;
6) Qualquer espécie de violação contra a mulher;
7) Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medida sanitária em situação de emergência em saúde pública;
8) Tráfico de pessoas;
9) Incitação ou ameaça da prática de violência física ou sexual;
10) Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis; e
11) Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou integridade do processo eleitoral.

Fux fez um voto crítico à postura das big techs, que usam de algoritmos que fomentam ataques e polarização nas redes como forma de aumentar o engajamento e seu próprio lucro. Para o ministro, a degradação de pessoas é interessante para as big techs, pois ajuda publicações a viralizar. Com isso, mais anúncios são vinculados e as empresas lucram mais.

Com informações de Conjur e O Globo

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Last Update: 12/12/2024