O Supremo Tribunal Federal adiou a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho pela reforma trabalhista de 2017.
Os processos sobre o tema estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram a julgamento. Uma ação que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência. Ainda não há data marcada para a retomada.
A Corte suspendeu o julgamento em 2020, com um placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.
O relator, Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo o ministro, ele deixa o trabalhador em condição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua imprevisibilidade.
Por outro lado, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade, sob o argumento de que as regras são constitucionais e buscam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Oito ministros ainda votarão.
Segundo a reforma, o trabalhador intermitente ganha por horas ou dias trabalhados. Ele recebe férias, FGTS e 13º salário proporcionais ao período trabalhado.
No contrato, define-se o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exercem a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
A matéria chegou ao STF a partir de questionamentos da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
Na avaliação das entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
(Com informações da Agência Brasil)