Um supermercado do município de Rio do Sul (SC) terá de indenizar uma caixa em R$ 20 mil por ignorar, reiteradamente, os pedidos dela para ir ao banheiro durante o expediente.
De acordo com as testemunhas, a restrição era generalizada, porém impactava mais as trabalhadoras do sexo feminino, que tinham de esperar até uma hora para atender a uma necessidade fisiológica.
A autora do processo contou que, para obter a autorização para deixar o caixa e ir ao banheiro, os funcionários precisam acionar uma luz, que sinaliza aos fiscais de caixa a necessidade dos trabalhadores. No entanto, o pedido costumava ser ignorado, especialmente nos horários de pico.
A restrição colocou diversas trabalhadoras em situações vexatórias. Algumas relataram ter problemas com manchas de sangue, oriundas de menstruação, pois não puderam trocar o absorvente.
Uma das funcionárias chegou, inclusive, a ter de voltar para casa, para tomar banho e trocar de roupas.
O problema foi relatado à ouvidoria da empresa, que apesar do compromisso, não tomou providências cabíveis.
Para o juiz Oscar Krost, responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, a restrição agiu modo discriminatório em relação às trabalhadoras de sexo feminino, uma vez que foram ignoradas não só “necessidades fisiológicas diárias e elementares”, mas também as “decorrentes dos períodos menstruais mensais”.
Krost ressaltou ainda que a empresa cometeu assédio moral contra a autora da ação e reconheceu haver recortes de raça e de gênero no caso.
*Com informações do Conjur.
LEIA TAMBÉM: