A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso e manteve a condenação de um supermercado, que terá de indenizar uma cliente em R$ 6 mil depois de humilhá-la. 

Na época, ela tinha 14 anos e foi acusada de furto, mesmo depois de pagar pelos produtos no caixa. Os seguranças a abordaram de forma ríspida. A Justiça considerou ainda que a revista foi vexatória e configurou abuso de direito.

Após a condenação em outras instâncias, o mercado recorreu ao STJ. A defesa alega que a abordagem ao consumidor é um exercício regular de direito e defendeu que a indenização de R$ 6 mil é desproporcional e excessiva.

A ministra e relatora do recurso, Nancy Andrighi, considerou que os estabelecimentos comerciais devem treinar seus funcionários para tratar os clientes de maneira digna e respeitosa, mesmo em casos suspeitos. 

A regra vale também para agentes de segurança privada. Por fim, argumentou que a revista deve se limitar ao pedido para que o cliente revele o conteúdo em sua posse e que os funcionários ou terceirizados não podem tocar diretamente no consumidor ou seus objetos pessoais.  

“Abordagens e revistas ríspidas, rudes ou vexatórias, inclusive aquelas que envolvem o toque físico do agente, configuram abuso de direito e caracterizam ato ilícito”, destacou.

*Com informações do Conjur. 

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Last Update: 20/05/2025