A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso e manteve a condenação de um supermercado, que terá de indenizar uma cliente em R$ 6 mil depois de humilhá-la.
Na época, ela tinha 14 anos e foi acusada de furto, mesmo depois de pagar pelos produtos no caixa. Os seguranças a abordaram de forma ríspida. A Justiça considerou ainda que a revista foi vexatória e configurou abuso de direito.
Após a condenação em outras instâncias, o mercado recorreu ao STJ. A defesa alega que a abordagem ao consumidor é um exercício regular de direito e defendeu que a indenização de R$ 6 mil é desproporcional e excessiva.
A ministra e relatora do recurso, Nancy Andrighi, considerou que os estabelecimentos comerciais devem treinar seus funcionários para tratar os clientes de maneira digna e respeitosa, mesmo em casos suspeitos.
A regra vale também para agentes de segurança privada. Por fim, argumentou que a revista deve se limitar ao pedido para que o cliente revele o conteúdo em sua posse e que os funcionários ou terceirizados não podem tocar diretamente no consumidor ou seus objetos pessoais.
“Abordagens e revistas ríspidas, rudes ou vexatórias, inclusive aquelas que envolvem o toque físico do agente, configuram abuso de direito e caracterizam ato ilícito”, destacou.
*Com informações do Conjur.
LEIA TAMBÉM: