Os ministros do Superior Tribunal Militar decidiram rejeitar, nesta quinta-feira 27, um habeas corpus para trancar ação penal contra um tenente-coronel do Exército acusado de furtar combustíveis e alimentos de um quartel no Rio de Janeiro.

A defesa do militar ingressou com o pedido na Corte sob alegação de que o juiz do caso teria cometido abuso de poder ao atender um pedido do Ministério Público e determinar, além da quebra dos sigilos bancário e telemático, o “arrombamento de cofres” da casa do tenente-coronel.

Os advogados recorreram à tese jurídica do “fruto da árvore envenenada”, segundo a qual toda prova obtida por meio ilícito, como uma busca ilegal, estaria contaminada.

Para o relator do caso, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, as decisões da primeira instância se mostraram necessárias para as investigações e estão bem fundamentadas, ao contrário da tese levantada pela defesa.

“A busca permite o colhimento das informações que servirão de provas para os possíveis crimes cometidos pelos réus. O próprio encarregado do Inquérito Policial Militar, que investigou o caso dentro do quartel, foi o autor dos pedidos de buscas e apreensões”, pontuou.

Os demais integrantes da Corte seguiram esse entendimento e se manifestaram por negar o habeas corpus e manter a ação penal.

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Última Atualização: 01/07/2024