O Superior Tribunal Militar negou um pedido de habeas corpus da defesa do soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, preso preventivamente pela morte da cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos. O assassinato teria ocorrido após uma discussão com a vítima.
Além do homicídio, a investigação apura um incêndio na sala da banda de música da organização militar e no furto da arma que estava com a vítima. No habeas corpus, a defesa sustentou que a prisão preventiva seria medida excessiva, destacando a inexistência de antecedentes criminais, o domicílio fixo e a suposta ausência de risco de fuga.
O ministro relator Anisio David de Oliveira Junior negou o pedido e manteve a custódia cautelar do militar. Ao analisar o pedido, o relator entendeu não estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Segundo o magistrado, a alegada “fumaça do bom direito” se contrapõe à necessidade de aprofundamento das investigações, sob o princípio da busca da verdade real, bem como à prevalência, neste momento, da proteção social, diante da expressiva repercussão do caso, especialmente no ambiente militar.
O ministro destacou, ainda, que a permanência do soldado em custódia contribui para resguardar sua integridade física, considerando a ampla divulgação do caso e o risco de eventuais hostilidades. Diante disso, o pedido de soltura imediata foi negado.
Com o indeferimento da liminar, o habeas corpus seguirá para análise do mérito no Plenário do STM, após a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora. Até lá, permanece válida a prisão preventiva do soldado Kelvin Barros da Silva, no curso das investigações conduzidas pela Justiça Militar da União.