O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, declarar indigno para o oficialato o segundo-tenente do Exército Deyvison Ferreira, atualmente na reserva não remunerada. A Corte determinou, em julgamento realizado em 4 de setembro, a perda de posto e patente.
O militar havia sido condenado na Justiça castrense a quatro anos de reclusão por estelionato.
Conforme a denúncia, Ferreira fraudou um sistema enquanto chefiava a tesouraria do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, em Marabá (PA). O Ministério Público Militar sustenta que ele alterou ordens de pagamento destinadas a fornecedores e inseriu seus próprios dados bancários como beneficiário.
O MPM afirma também que ele tentou três vezes manipular informações em pagamentos de diárias de um soldado, a fim de enviar os recursos para sua conta pessoal.
Segundo a Promotoria, houve a devolução do dinheiro, mas somente depois de a fraude vir à tona. A conduta, na avaliação do órgão, caracterizou grave violação ao dever de fidelidade e atentou contra os princípios de honra e ética das Forças Armadas.
Com a condenação definitiva — sem possibilidade de recursos —, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar pediu ao STM a declaração de indignidade do oficial.
Representante do segundo-tenente, a Defensoria Pública da União apontou não ser possível declarar indigno um oficial já transferido para a reserva, sob o risco de violação a princípios constitucionais como proporcionalidade e estabilidade das relações jurídicas. Para a DPU, também houve erros na condenação.
Relator do caso no STM, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou por acolher a representação da PGJM e recebeu o endosso de todos os demais ministros presentes.