O Superior Tribunal Militar decidiu confirmar a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de concussão, que se configura quando um funcionário público exige vantagem indevida usando o poder e a autoridade de seu cargo, resultando em uma conduta coercitiva.
A Corte negou recursos da defesa de Amarildo Lopes e do Ministério Público Militar e manteve na íntegra a sentença da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Fortaleza (CE).
Na mesma sessão, o STM decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um segundo-tenente do Exército no mesmo caso.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, os acusados, à época lotados na Seção de Pagamento de Pessoal, exigiram vantagens indevidas de ex-alunos do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva.
A acusação sustenta que a solicitação dos valores ocorria sob o argumento de agilizar o pagamento de indenizações e adicionais de férias — as transferências financeiras, de acordo com os autos, eram acompanhadas de ameaças veladas de atraso nos trâmites administrativos.
A decisão do STM referenda a condenação de Amarildo a dois anos de reclusão, com suspensão condicional da pena por dois anos, a ser cumprida em regime inicial aberto. Segundo o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, o sargento utilizou sua posição para constranger a vítima.
Os ministros Leonardo Puntel, revisor, e Carlos Augusto Amaral Oliveira votaram por reconhecer a continuidade delitiva, aplicar uma pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão — sem suspensão da execução por dois anos — e determinar a exclusão do sargento das Forças Armadas.
A divergência, porém, ficou vencida — ou seja, a posição majoritária do STM foi mais branda.