STM confirma condenação de sargento do Exército por exigir vantagem indevida

O Superior Tribunal Militar decidiu confirmar a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de concussão, que se configura quando um funcionário público exige vantagem indevida usando o poder e a autoridade de seu cargo, resultando em uma conduta coercitiva.

A Corte negou recursos da defesa de Amarildo Lopes e do Ministério Público Militar e manteve na íntegra a sentença da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Fortaleza (CE).

Na mesma sessão, o STM decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um segundo-tenente do Exército no mesmo caso.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, os acusados, à época lotados na Seção de Pagamento de Pessoal, exigiram vantagens indevidas de ex-alunos do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva.

A acusação sustenta que a solicitação dos valores ocorria sob o argumento de agilizar o pagamento de indenizações e adicionais de férias as transferências financeiras, de acordo com os autos, eram acompanhadas de ameaças veladas de atraso nos trâmites administrativos.

A decisão do STM referenda a condenação de Amarildo a dois anos de reclusão, com suspensão condicional da pena por dois anos, a ser cumprida em regime inicial aberto. Segundo o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, o sargento utilizou sua posição para constranger a vítima.

Os ministros Leonardo Puntel, revisor, e Carlos Augusto Amaral Oliveira votaram por reconhecer a continuidade delitiva, aplicar uma pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão  sem suspensão da execução por dois anos e determinar a exclusão do sargento das Forças Armadas.

A divergência, porém, ficou vencida ou seja, a posição majoritária do STM foi mais branda.

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