O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, aumentar a pena aplicada a um terceiro-sargento da Marinha condenado pelo crime de estelionato. O Tribunal reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, afastou a causa de diminuição de pena e fixou a condenação definitiva em dois anos de reclusão.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o sargento induziu um colega de farda a realizar supostos investimentos financeiros entre os dias 18 e 21 de outubro de 2022, mediante o uso de informações falsas e imagens adulteradas.
A promessa era de obtenção de lucro por meio da plataforma digital “IQ Option”. Conforme apurado, a vítima transferiu ao acusado cerca de 17 mil reais, dos quais apenas 1,7 mil reais foram devolvidos.
Segundo o STM, a investigação demonstrou que o militar apresentou capturas de tela simulando rendimentos inexistentes, com o objetivo de conferir aparência de legitimidade à operação. Em interrogatório, o próprio acusado admitiu que os valores apresentados nas imagens não existiam e que se tratavam de montagens.
Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça reconheceu a semi-imputabilidade do réu e aplicou a redução de pena prevista no Código Penal Militar, fixando a condenação em um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prisão, além da concessão da suspensão condicional da pena (sursis).