O Superior Tribunal Militar negou um recurso do Ministério Público Militar e confirmou a absolvição de um civil acusado de furto qualificado e associação criminosa.
O caso ocorreu quando um subtenente e um segundo-sargento foram autorizados a se deslocar a uma loja da Havan em Valparaíso (GO) para verificar preços de produtos de informática que seriam destinados ao Exército.
Eles utilizaram uma viatura S10 descaracterizada. Minutos após a chegada da dupla, um homem furtou o veículo e deixou o estacionamento.
No dia seguinte, um primeiro-tenente teve acesso às imagens do local e identificou a participação de três homens e o uso de um Fiesta preto no crime.
Uma testemunha relatou que os ocupantes do Fiesta costumavam roubar caminhonetes e entregá-las a um receptador. O acusado, segundo o depoimento, faria parte de uma organização criminosa e seria o responsável pela encomenda da viatura do Exército.
Ainda segundo a testemunha, o civil absolvido e outro acusado teriam ido até a casa do receptador para negociar a devolução do veículo, mas não houve acordo.
O sistema de rastreamento da viatura estava desligado, segundo os autos. Ao ser ativado, apontou a localização do automóvel nas imediações do Guará II, no Distrito Federal, uma área onde funcionam diversas oficinas. Uma delas pertence ao suposto receptador.
Para o STM, porém, a acusação não reuniu provas suficientes para condenar o civil.