O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes rejeitou em 9 de abril um habeas corpus que buscava anular todas as condenações já assinadas pelo juiz aposentado José Eduardo Franco dos Reis, que se apresentava como Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, um autointulado descendente de nobres ingleses.

No início de abril, o Ministério Público de São Paulo denunciou Reis por falsidade ideológica. O homem viveu nessa situação por quase 45 anos, período em foi magistrado do Tribunal de Justiça paulista e se aposentou.

O HC levado ao STJ solicitava a nulidade de todas as decisões do juiz que resultaram em prisões, por violação ao princípio do juiz natural, à Lei Orgânica da Magistratura e aos princípios da legalidade e da moralidade.

Para Fernandes, porém, não há notícia de que o TJ-SP tenha analisado o HC, o que impede o STJ de decidir. Além disso, frisou, o pedido não encontra amparo em qualquer caso de competência originária da Corte.

Segundo o MP, Reis enganou, por mais de 40 anos, “quase a totalidade das instituições públicas, traiu jurisdicionados e, sobretudo, manteve a real identidade operante com a qual também se identifica, potencializando os múltiplos falsos”.

Máquina de habeas corpus

O autor do HC sobre o “falso juiz inglês” é um velho conhecido do STJ.

Em fevereiro, o presidente da Corte, Herman Benjamin, negou um habeas corpus impetrado por ele contra o STJ Logos, um motor de inteligência artificial lançado pelo tribunal para analisar o acervo de processos.

Não foi, no entanto, uma rejeição corriqueira. Benjamin multou o autor do HC em 6 mil reais por considerar o comportamento abusivo e avisou que pode elevar o montante em caso de repetição da conduta.

O homem já protocolou mais de cem habeas corpus, segundo o STJ, contra os mais diversos temas: por exemplo, para pedir a prisão do presidente da Rússia, Vladimir Putin, e do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu; para impedir que a cantora Cláudia Leite participasse de uma audiência pública; e para invalidar um pregão eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho.

Habeas corpus não é instrumento para brincadeira, para passar o tempo vago, para chicana judicial, para se ganhar cinco minutos de fama, para travar o funcionamento do Judiciário, assim prejudicando centenas ou milhares de cidadãos que dependem de resposta judicial imediata para violação de direitos fundamentais”, repreendeu Benjamin.

No caso concreto, o autor do HC desejava esclarecer se a ferramenta STJ Logos tem emitido sentenças em processos judiciais sem a devida leitura por parte de um magistrado.

Inicialmente, de acordo com o STJ, o Logos conta com duas funcionalidades principais: geração de relatório de decisão e análise de admissibilidade de agravos em recurso especial. A responsabilidade pelas decisões e por sua elaboração, contudo, permanece integralmente com os ministros.

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Last Update: 25/04/2025